Dec. Gov. RS 43.966/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.966 de 15.08.2005
DOE-RS: 16.08.2005
(Modifica o Decreto nº 43.732, de 12/04/05, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e o Decreto nº 35.619, de 03/11/94)O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No art. 3º do Decreto nº 43.732, de 12/04/05, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º, conforme segue:
"§ 2º Será facultada, ainda, a utilização, até 31 de dezembro de 2005, da guia de arrecadação no modelo previsto no art. 2º, I, do Decreto nº 35.619, de 03/11/94, exclusivamente para recolhimentos de receitas relacionadas ao Poder Judiciário deste Estado."
Art. 2º Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,
Secretário da Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA,
Chefe da Casa Civil. Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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