Port. MF 275/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 275 de 15.08.2005
D.O.U.: 15.08.2005Obs.: Ed. Extra; Ret. DOU de 02.09.2005
Aprova a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no parágrafo único do Art.87 da Constituição federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A Receita Federal do Brasil, órgão específico, singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social e de outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor;
II - propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação e a consolidação da legislação tributária federal;
III - interpretar e aplicar a legislação fiscal, aduaneira, de custeio previdenciário e correlata, editando os atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;
IV - estabelecer obrigações tributárias acessórias, inclusive disciplinar a entrega de declarações;
V - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários da União, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;
VI - acompanhar a execução das políticas tributária e aduaneira e estudar seus efeitos na economia do País;
VII - dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições e demais receitas da União, sob sua administração;
VIII - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, bem como ( continua ... )
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