Dec. Gov. PE 28.232/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.232 de 12.08.2005
DOE-PE: 13.08.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS 121/2004 e 61/2005, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004 e de 05 de julho de 2005, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de agosto de 2005.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES ANEXO ÚNICO Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"Anexo 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação
Beneficiárias de Regime Especial de Tributação
(art. 729)
ENTIDADE SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO PERÍODO Easytone Telecomunicações Ltda. São ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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