IN CGRE - RO 8/05 - IN - Instrução Normativa COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - RO nº 8 de 09.08.2005
DOE-RO: 10.08.2005
Disciplina procedimentos relativos ao acesso aos serviços disponíveis por meio do "Portal do Contribuinte" na Internet.O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o atendimento ao contribuinte por meio de serviços fazendários disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Finanças na internet:
DETERMINA
Art. 1º Esta instrução normativa disciplina procedimentos relativos à concessão de acesso a serviços e informações referentes aos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS-RO constantes do "Portal do Contribuinte" no sítio eletrônico da SEFIN na internet.
Parágrafo único. Para efeito desta instrução normativa, consideram-se:
I - titular: pessoa física detentora dos poderes de administração de estabelecimento inscrito no CAD/ICMS-RO e assim indicada nesse cadastro; e
II - usuário: qualquer pessoa física que acesse os serviços e informações disponíveis no "Portal do Contribuinte".
Art. 2º O acesso ao "Portal do Contribuinte" será realizado mediante o uso de senha alfanumérica pessoal e intransferível, a ser cadastrada e validada nos termos desta instrução normativa.
Parágrafo único. Somente após a validação da senha titulares e usuários poderão ter acesso aos serviços e informações disponíveis no "Portal do Contribuinte"
Art. 3º O cadastramento da senha de acesso ao "Portal do Contribuinte" será feito diretamente na internet e de forma independente por titulares e usuários.
Art. 4º O usuário, após o cadastro da senha, deverá comparecer com seu documento de identidade original a qualquer unidade de atendimento da Receita Estadual, independentemente de seu domicílio, para validar a senha cadastrada.
Art. 5º O servidor da SEFIN que atender o usuário quando da validação de sua senha, a vista do documento de identidade do usuário, deverá verificar que a pessoa presente à unidade de atendimento é a mesma que cadastrou a senha na internet e, por meio do subsistema "INTERNET" do SITAFE, validar a senha do usuário.
Art. 6º O titular, após o cadastro da senha na internet, deverá comparecer com seu documento de identidade original e duas vias do Termo de Concessão de Acesso a qualquer unidade de atendimento da Receita Estadual para vinculação da senha cadastrada à inscrição estadual, oportunidade em que será retida uma via do ( continua ... )
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