Port. Sec. Faz. - SC 126/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 126 de 17.06.2005
DOE-SC: 09.08.2005
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 3.1.1.13, 3.2.4.1, "a" e "d", 3.2.5.2, "a", 3.2.11, o quadro do item 3.2.12.6, o quadro do item 3.2.13.1, "a.3", 3.2.18.2, 3.2.21.1, 3.2.22.1, 3.2.23, o cabeçalho do quadro do 3.2.23, 3.3.1.3, 3.3.2.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributário: informar os seguintes códigos se o declarante é contribuinte substituto tributário, substituído solidário ou não:
a) código (=1) se o contribuinte é substituto tributário e, se for o caso, concomitantemente tenha realizado operações que o caracterizam como substituído tributário responsável, conforme o disposto na alínea "c". Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecido em outra unidade da Federação, deverá informar como o código 2.;
b) código (=2) se o contribuinte não enquadrar-se nos códigos 1 e 3;
c) código (=3) se o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimento do imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20). Exemplo: Medicamento recebido de remetente localizado em unidade da Federação não signatária de Convênio Nacional dispondo sobre substituição tributária de ( continua ... )
|
||



