OS SUREC - DF 106/05 - OS - Ordem de Serviço SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 106 de 09.08.2005
DO-DF: 10.08.2005
Delega competência para a prática de atos administrativos à autoridade que menciona, e dá outras providências.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 70 do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994, e na Portaria nº 648, de 21 de setembro de 2001, com as alterações da Portaria nº 563, de 05 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Gerente de Recuperação do Crédito Tributário a competência para analisar e decidir os processos de pedido de anistia de que trata o artigo 13 da Lei nº 3.194, de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Ficam convalidadas as decisões prolatadas pelo Gerente de Recuperação do Crédito Tributário, com a utilização da competência delegada por esta Ordem de Serviço.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
VÂNIA NASCIMENTO DE ( continua ... )
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