IN DRP - RS 39/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 39 de 09.08.2005
DOE-RS: 10.08.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), com fundamento no Conv. ICMS 70/05 (DOU 05/07/05):
1. No item 3.1 do Capítulo XVII do Título I, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redução ao " caput", conforme segue:
"3.1 -A CONAB/PGPM, por intermédio de sua inscrição centralizada deste Estado, emitirá NF em série única, em 5 (cinco) vias, que terão a seguinte destinação:"
2. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a: "Livro I. art. 9º, CXXII Guindaste móvel portuário, para o aparelhamento do porto de Rio Grande 093" 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de agosto de 2005.
Porto Alegre, 09 de agosto de ( continua ... )
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