Circ. SECEX 49/05 - Circ. - Circular SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 49 de 05.08.2005
D.O.U.: 09.08.2005Obs.: Ret. DOU de 15.09.2005
(Dispõe sobre a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia)O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e
Considerando o que consta do Processo MDIC/SECEX 52100-023415/2004-69 e do Parecer nº 15, de 1º de agosto de 2005, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Argentina, dos Estados Unidos da América e da União Européia do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:
1. Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonato originárias da Argentina, dos Estados Unidos da América - EUA e da União Européia, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.
1.1. A data do início da investigação será a da publicação desta Circular no Diário Oficial da União - D.O.U..
1.2. A análise da existência de dumping que antecedeu a abertura da investigação considerou o período de julho de 2003 a junho de 2004. Este período será atualizado para julho de 2004 a junho de 2005, atendendo o disposto no § 1º do art. 25 do Decreto nº 1.602, de 1995.
2. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, constantes do Anexo à presente Circular.
3. De acordo com o contido nos §§ 2º e 3º do art. 21 do Decreto nº 1.602, de 1995, deverá ser ( continua ... )
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