IN SARE - AL 5/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 5 de 02.05.2005
DOE-AL: 02.05.2005
Dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e
Considerando o disposto no §1º do artigo 5º do Decreto nº 2.389, de 12 de janeiro de 2005, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para os fins previstos na sistemática especial de tributação aplicada às operações realizadas por contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, de que trata o Decreto nº 2.839, de 12 de janeiro de 2005, deverão ser observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - estabelecimento atacadista - o estabelecimento que realize vendas exclusivamente a hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, bem como a órgãos públicos; e
II - aquisição de mercadoria - as operações de entradas de mercadorias no estabelecimento para comercialização, a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de devoluções de vendas.
Art. 2º A solicitação de credenciamento opcional à sistemática de tributação, aludida no art. 1º, deverá ser formalizada através de solicitação de Regime Especial, conforme modelo previsto no ANEXO I desta Instrução Normativa, dirigido ao Secretário Adjunto da Receita Estadual, na forma prevista no Decreto nº 2.839, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 3º A Secretaria Adjunta da Receita Estadual procederá à análise prévia da solicitação de Regime Especial, fazendo anexar ao pedido os documentos comprobatórios de atendimento, pelo contribuinte, dos seguintes requisitos:
I - regularidade ( continua ... )
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