Dec. Gov. RO 11.735/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.735 de 28.07.2005
DOE-RO: 29.07.2005Obs.: Ret. DOE de 02.09.2005
Altera os benefícios fiscais que especifica e exclui o comércio atacadista de GLP do "Antecipado"O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o item 15 à Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
"15 - De 76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do valor do imposto devido pelas saídas internas de produtos resultantes da industrialização do leite no Estado de Rondônia.
Nota 1: O benefício só se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento que industrializou a mercadoria.
Nota 2: A opção pelo benefício implica a vedação do aproveitamento de outros créditos relativos à entrada de mercadorias, bens ou serviços, inclusive os concedidos por Lei de Incentivo Fiscal.
Nota 3: O disposto neste item fica condicionado a que o contribuinte:
I - não possua nenhum débito vencido e não pago relativo a tributos administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual
II - deposite, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída dos produtos beneficiados, 1% (um por cento) do valor das operações alcançadas pelo benefício na conta nº 10268-7 da Agência nº 2757-X do Banco do Brasil S/A, em nome da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-RO, para investimento no Programa Pró-Leite.""
Art. 2º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 6 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo ( continua ... )
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