Dec. Gov. PA 1.728/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 1.728 de 05.08.2005
DOE-PA: 08.08.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS 40, de 1º de abril de 2005, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 78 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - por prazo determinado:
a) até 31 de dezembro de 2002 - arts. 64 e 77;
b) até 30 de abril de 2003 - arts. 6º,10 e 67;
c) até 31 de dezembro de 2003 - arts. 56, 65 e 69;
d) até 30 de abril de 2004 - art.52;
e) até 31 de dezembro de 2004 - arts. 58 e 72;
f) até 30 de abril de 2005 - arts. 24, 59, 60, 62, 63, 66, 67-A, 68, 70, 71 e 77-A;
g) até 30 de novembro de 2006 - art. 73, para as montadoras;
h) até 31 de dezembro de 2006 art. 73, para as concessionárias;
i) até 30 de abril de 2007 - arts. 53, 54, 55 e 57; ( continua ... )
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