Port. SARE - AL 65/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS - SARE - AL nº 65 de 28.06.2005
DOE-AL: 29.06.2005
Dispõe sobre procedimentos relativos ao recebimento, pelas Gerências Regionais de Administração Fazendária, de documentos de informação econômico-fiscais entregues fora do prazo.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando que os documentos de informação econômico-fiscais, especialmente a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC e o arquivo relativo ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, são essenciais ao controle pelo fisco das operações e prestações realizadas pelo sujeito passivo, e, por conseqüência, à arrecadação do ICMS;
Considerando que os débitos declarados pelo contribuinte em documentos de informação econômico-fiscal constituem confissão de dívida, sendo os documentos formalizadores dessa confissão instrumentos hábeis e suficientes para a exigência dos respectivos créditos tributários (RICMS-91, art. 252, parágrafo único);
Considerando que a inobservância da entrega dos referidos documentos implica obrigação relativa a penalidade pecuniária, cuja exigibilidade pelo fisco deverá se processar mediante procedimento regular de lançamento;
Considerando que o recebimento dos referidos documentos, quando entregues fora do prazo, não pode ser condicionado à comprovação do pagamento da penalidade respectiva, sob pena de se estar privilegiando a receita de multa em detrimento da receita do imposto, vez que esta depende das informações contidas nos referidos documentos;
Considerando que a norma deve ser interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (Lei nº 6.161/00, art. 2º, parágrafo único, XIII), na espécie a arrecadação do ICMS;
Considerando, por fim, que não deve a administração recusar o protocolo relativo a entrega de quaisquer documentos, cabendo a orientação para suprimento de eventuais falhas (Lei nº 6.161/00, art. 6º, parágrafo único), resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º As Gerências Regionais de Administração Fazendária deverão efetuar o ( continua ... )
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