Port. Sup. Est. Tributação - RJ 14/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 14 de 04.08.2005
DOE-RJ: 05.08.2005
Altera a Portaria SUAR nº 11, de 09.05.2005, que institui novos modelos de Guia de Controle para lançamento de ITD/ITBI.O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução SEF nº 2.957, de 10 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º, ao artigo 2º da Portaria SUAR nº 11, de 9 de maio de 2005, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A assinatura da autoridade fiscal no documento de que trata este artigo poderá ser consignada eletronicamente pelo Sistema de ITD, por reprodução de chancela digitalizada ou uso de certificado digital.
§ 3º O DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a guia de controle."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2005
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação. Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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