Res. Sec. Faz. - PR 75/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 75 de 21.07.2005
DOE-PR: 28.07.2005
(Suspende da expedição de Certidões de Dívida Ativa de ICMS, até que o valor dos créditos tributários devidos pelo contribuinte atinjam o montante atualizado de 30 UPF/PR)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 63, inciso II, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996;
Considerando o art. 14, parágrafo 3º, inciso II de lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - a inexistência de renúncia de receita;
Considerando o Parecer nº 193/2005 e Despacho nº 353/2005 da Procuradoria Geral do Estado, constante do protocolo 8.662.059-6.
RESOLVE
I - Determinar a suspensão da expedição de Certidões de Dívida Ativa de ICMS, até que o valor dos créditos tributários devidos pelo contribuinte atinjam o montante atualizado de 30 (trinta) UPF/PR, observado o prazo prescricional;
II - Ficam revogadas as disposições em contrário;
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 21 de julho de 2005.
HERON ARZUA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ( continua ... )
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