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Dec. Gov. MT 6.179/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.179 de 02.08.2005

DOE-MT: 02.08.2005

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 de 7-1-75.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de crédito nas entradas de bens e mercadorias destinados a ativo imobilizado, uso ou consumo em estabelecimento de contribuinte mato-grossense,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com as alterações adiante indicadas, o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operação ou prestação amparada por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75:

I - acrescentado o § 2º ao artigo 1º, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, como segue:

"Artigo 1º(...)

§ 1º (...)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, no cálculo do imposto devido por contribuinte mato-grossense, a título de diferencial de alíquotas, pela entrada de bens do ativo imobilizado ou material de uso ou consumo."

II - alterado o título da segunda coluna do Anexo Único, conforme abaixo assinalado:

"ANEXO ÚNICO - DECRETO 4.540, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

( continua ... )

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