Dec. Gov. GO 6.206/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 6.206 de 25.07.2005
DOE-GO: 01.08.2005
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265/00.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e no art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584816,
DECRETA:
Art. 1º O art. 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR -, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 23. (...)
(...)
II - o montante global do financiamento, que deve ser utilizado em parcelas mensais, fica limitado:
a) ao maior dos seguintes valores:
1. o valor do investimento fixo total, excetuado o terreno, multiplicado pelo coeficiente de prioridade para o projeto, somado com o montante do capital de giro estimado para um ano;
2. o valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, conforme enquadramento do beneficiário, ou a data de 31 de dezembro de 2020, quando ocorrerá o término do FUNPRODUZIR;
(...)
c) para empreendimentos de relocalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o período de 7 (sete) anos e de revitalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, considerada, também, a data limite de 31 de dezembro de 2020;
(...) "
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados na concessão de financiamentos, no âmbito do programa PRODUZIR, de acordo com as alterações efetuadas por este Decreto.
Art. 3º Fica revogada a alínea "b" do art. 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - , aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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