Dec. Gov. GO 6.205/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS nº 6.205 de 25.07.2005
DOE-GO: 01.08.2005
Altera o Decreto nº 5.983/04, que institui o Sistema Integrado de Combate à Evasão Fiscal - SINFISCAL- e dispõe sobre os procedimentos e as ações pertinentes aos órgãos envolvidos no combate à sonegação e no processo de execução fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 26555131,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 1º
§ 2º A Secretaria da Segurança Pública e Justiça integra o SINFISCAL por intermédio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT -, e a Procuradoria Geral do Estado por meio da Sub-Procuradoria Fiscal. (NR)
Artigo. 3º O apoio operacional ao SINFISCAL caberá à Secretaria da Fazenda que deverá disponibilizar espaço físico em suas dependências para instalação dos órgãos envolvidos, recursos humanos, financeiros e materiais e, no que couber, o acesso ao seu sistema informatizado de dados. (NR)
Artigo. 4º
§ 1º
I - o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal; (NR)
III - o Delegado Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária - DOT.
§ 2º O Comitê Gestor será coordenado pelo Superintendente de Gestão da Ação Fiscal e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva.
§ 3º São atribuições da Secretaria Executiva:
I - desenvolver os trabalhos administrativos necessários ao bom funcionamento do comitê;
II - administrar os adiantamentos e fazer a prestação de ( continua ... )
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