Dec. Gov. AP 3.063/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 3.063 de 17.06.2005
DOE-AP: 20.06.2005
Consolida o Decreto nº 5.633 e Decreto nº 5.637, de 08 de julho de 2003, que dispõem sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 368 de 19.02.2010.
- Decreto nº 4.511 de 29.12.2009.
- Decreto nº 2.643 de 24.07.2009.
- Decreto nº 139 de 15.01.2009..
- Decreto nº 2.723 de 21.08.2008.
- Decreto nº 1.697 de 06.06.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10º c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997.
Considerando as disposições do Convênio ICMS 18, de 04 de abril de 2003, Ajustes SINIEF 02/03 e Ajuste SINIEF 01, de 1º de abril de 2005,
Considerando, ainda, o acordo firmado entre o Estado do Amapá, o Ministério da Fazenda e o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - MESA no sentido de exigir procedimentos e mecanismos de controle para a fruição do benefício de isenção do ICMS nas doações de mercadorias e prestações de serviços destinadas ao Programa Fome Zero,
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as saídas de mercadorias, em decorrência das doações, nas operações internas e interestaduais destinadas ao atendimento do Programa Intitulado "Fome Zero".
§ 1º As mercadorias doadas ou adquiridas na forma deste decreto, bem como, as operações consequentes, devem ser perfeitamente identificadas em documento fiscal como "Mercadoria destinada ao Fome ( continua ... )
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