Dec. Gov. AP 3.062/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 3.062 de 17.06.2005
DOE-AP: 20.06.2005
Altera as disposições do Decreto nº 7.727, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10º, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 47, de 23 de maio de 1997 e Convênio ICMS 18, de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 7727, de 03 de dezembro de 2003:
"Artigo 1º Ficam isentas do ICMS as operações com os produtos a seguir indicados, classificados na posição, subposição ou código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: (NR)
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NCM
1
Barra de apoio para portador de deficiência física.
7615.20.00
2.
2.1
2.2
Cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão: - sem mecanismo de propulsão
- outros
8713.10.00
8713.90.00
( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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