Dec. Gov. AP 3.057/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 3.057 de 17.06.2005
DOE-AP: 17.06.2005
Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, ao Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando as disposições do Ajustes SINIEF 02/05, Convênio ICMS 08/05, Convênio ICMS 47/05 e Protocolo ICMS 05/05 celebrados na 117º Reunião Ordinária do CONFAZ;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados, alterados e revogados dispositivos do Decreto nº 2269, de 24 de julho de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 271 (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
VII - combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e álcool etílico anidro combustível e outros produtos (Convênio ICMS 03/99, Convênio ICMS 54/02 e Convênio ICMS 140/02); (NR)
(...)
XIII - álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis (Protocolo ICMS 17/04). (AC)
( continua ... )
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