Dec. Gov. AP 3.056/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 3.056 de 17.06.2005
DOE-AP: 17.06.2005
Dá nova redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3601, de 29 de dezembro de 2000, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2005/14787, e
Considerando o que dispõe a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 3601, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação e acrescenta dispositivos no Anexo do Decreto nº 3601, de 29 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º (...)
I - REVOGADO
II - as transmissões hereditárias de prédio de residência que constitua o único bem de espólio, cujo valor não ultrapasse 20.000 UPF/AP (vinte mil Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Amapá), desde que a sucessão concorra apenas o cônjuge ou filhos do "de cujus"; (NR)
(...)
SEÇÃO V
DAS ALÍQUOTAS E DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS (NR)
Artigo 8º (...)
I - (...)
II - nas doações de quaisquer bens e direitos, 3% (três por cento) sobre o valor tributável. (NR)
Artigo 8º-A Os contribuintes do ITCD com débitos anteriores terão seus valores atualizados monetariamente, conforme segue: ( continua ... )
|
||



