Dec. Gov. PE 28.188/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 28.188 de 01.08.2005
DOE-PE: 02.08.2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter autorizativo.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 153/2004, 3/2005, 9/2005, 11/2005, 16/2005, 19/2005, 22/2005, 24/2005, 28/2005 e 67/2005, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 01/2005, o primeiro Convênio, nº 03/2005, o segundo, nº 05/2005, do terceiro ao nono, e nº 07/2005, o último, publicados, os referidos Atos, no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2005, 15 de fevereiro de 2005, 25 de abril de 2005 e 22 de julho de 2005, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CLXIV - a partir de 01 de março de 2000, as operações de importação amparadas pelo regime especial aduaneiro de admissão temporária, previsto na legislação federal específica, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 58/99 e 09/2005): ( continua ... )
|
||



