IN SRP 4/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 4 de 28.07.2005
D.O.U.: 01.08.2005
Altera a Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005 que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 509 da Instrução Normativa nº 971 de 13.11.2009.A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 65, 201, 240, 249, 381, 759 e 761 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 65. (...)
III - em relação à empresa ou equiparado à empresa:
(...)
b) a comercialização da produção rural própria, se produtor rural pessoa jurídica, ou a comercialização da produção própria ou adquirida de terceiros, se agroindústria, observado o disposto nos incisos II e IV do art. ( continua ... )
|
||



