C-Circ. BACEN 3.199/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.199 de 27.07.2005
D.O.U.: 01.08.2005
Divulga instruções para o registro de operações contratadas ao amparo do art. 9º-D no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), com base na Resolução 2.827, de 2001, e alterações.Para fins de registro das contratações de operações para apoio a intervenções viárias que promovam a melhoria da mobilidade urbana através da implementação de projetos de pavimentação e infra-estrutura para o transporte coletivo municipal, ao amparo do Programa de Infra-estrutura para Mobilidade Urbana no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), em conformidade com o disposto no art. 9º-D da Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução 3.294, de 29 de junho de 2005, deve ser adotado o seguinte procedimento:
I - após a contratação, registrar a operação, no Cadip, na modalidade 86 - Financiamento Mobilidade Urbana - Resolução 3.294/2005, e, no campo "Autorização Legal", informar os números dos documentos do Ministério das Cidades que confirma seu enquadramento e o da Secretaria do Tesouro Nacional autorizando a sua contratação;
II - para efeito de consulta aos valores já contratados na modalidade 86, está disponível na PDIP550 a Opção 14 Relatórios/Outras Consultas/ 14 Mais Consultas/ 04 Resolução 3.294/05 contratações mobilidade urbana, observando que o cálculo do limite no art.9º-D é efetuado com base na ordem dos registros das operações no Cadip.
2. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig) nos telefones (61) 3414-2822 ou 3414-2812.
CORNÉLIO FARIAS ( continua ... )
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