Res. CMN/BACEN 3.304/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.304 de 29.07.2005
D.O.U.: 01.08.2005
Altera o direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.347 de 08.02.2006.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, com base no disposto nos arts. 7º do Decreto-lei 2.291, de 21 de novembro de 1986, e 28 da Lei 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) que não cumprirem a exigibilidade estabelecida no art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002, no terceiro e quarto trimestres de 2005, ficam dispensadas do cumprimento do disposto no art. 15 do mencionado regulamento, desde que o valor dos financiamentos para aquisição e produção de imóveis, concedidos em cada um desses trimestres, seja superior em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) aos valores concedidos em igual período de 2004.
§ 1º O cumprimento do percentual estabelecido no caput deve ser verificado da seguinte forma:
I - em julho de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos no mês de julho de 2005 em relação aos concedidos no mês de julho de 2004;
II - em agosto de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho e agosto de 2005 em relação aos concedidos nos meses de julho e agosto 2004;
III - em setembro de 2005, devem ser considerados os valores dos financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto e setembro de 2005 em relação aos concedidos nos ( continua ... )
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