Res. CMN/BACEN 3.303/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.303 de 29.07.2005
D.O.U.: 01.08.2005
Prorroga o prazo para a concessão de financiamentos ao amparo do Modermaq, de que trata a Resolução 3.227, de 2004.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 3.330 de 25.11.2005.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, com base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1º, e 23 da referida lei, e 4º da Lei 10.978, de 7 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto 5.165, de 2 de agosto de 2004, resolveu:
Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2006, o prazo fixado no art. 1º da Resolução 3.227, de 5 de agosto de 2004, para a contratação de financiamentos ao amparo do Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional (Modermaq), mantido o limite global de R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para todo o período e as demais condições estabelecidas na mencionada resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



