IN Sec. Faz. - CE 22/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 22 de 14.07.2005
DOE-CE: 28.07.2005
Determina os valores de Base de Cálculo dos produtos abaixo indicados, oriundos de outros Estados, para Efeito de Cobrança do ICMS, relativamente, à substituição tributária.
Ver Instrução Normativa nº 4 de 28.01.2011, que revoga os valores de preço a consumidor final dos produtos discriminados nesta Instrução Normativa.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996 e no art. 475, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS;
Considerando a coleta dos preços praticados no mercado varejista,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam determinados os valores de base de cálculo, dos produtos abaixo nominados, para efeito de substituição tributária, nas operações oriundas de outros Estados.
RELAÇÃO DAS BEBIDAS MISTAS PRODUTO/TIPO UNIDADE BASE DE CÁLCULO (R$) BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS BAG 08X250ML BOLSA 8/1 2,70 BEB. MISTA DE FRUTA CÍTRICAS TETRA 12X 1000ML CX 12/1 21,60 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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