Dec. Gov. RR 6.458-E/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 6.458-E de 27.06.2005
DOE-RR: 27.06.2005
Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO as alterações que se fazem necessárias na Legislação Tributária Estadual em decorrência das deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Artigo 5º)
SEÇÃO I
DA ISENÇÃO
Subseção I
Da Isenção Sem Prazo Determinado
Artigo 1º Ficam isentas do ICMS:
I - AMOSTRA GRÁTIS - as saídas internas e interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade (ver Convênio ICMS 29/90);
II - ARTESANATO - as saídas internas e interestaduais de produtos típicos de artesanato, promovida pelo próprio artesão ou por entidade da qual faça parte, quando confeccionado na sua própria residência e sem a utilização de trabalho assalariado (ver Convênio ICM ( continua ... )
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