IN Sec. Faz. - GO 721/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 721 de 26.04.2005
DOE-GO: 29.04.2005
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados por contribuinte beneficiário de crédito especial para investimento.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 29 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, - RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrado para obtenção de crédito especial para investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do referido regime especial deve, junto à Superintendência Executiva desta Pasta ou a servidor por ela designado:
A redação do caput deste artigo foi dada pela Instrução Normativa nº 724 de 19.05.2005
Redação Antiga: "Art. 1º O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrado para obtenção de crédito especial para investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do referido regime especial, deve atender ao seguinte, junto à Superintendência Executiva desta Pasta, ou a quem for por ele designado:" I - solicitar autorização formal para efetuar saques na conta corrente aberta especificamente para depósitos relativos ao crédito especial para investimento, após a comprovação do investimento, mediante apresentação da documentação pertinente;
II - apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:
A redação do caput deste inciso foi dada pela Instrução Normativa nº 724 de 19.05.2005
Redação Antiga: "II - apresentar, no mês subseqüente ao da realização do investimento:" a) ao da realização do depósito bancário, cópia:
A redação do caput desta alínea foi dada pela ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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