Dec. Gov. RR 6.408-E/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 6.408-E de 01.06.2005
DOE-RR: 03.06.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária estadual aos novos direcionamentos nacionais da tributação do ICMS;
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - a alínea "c" do inciso I do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 46. (...)
I - (...)
(...)
c) 25% (vinte e cinco por cento) para:
(...)"
II - o artigo 63, revogados os seus parágrafos, e o artigo 64 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 63. O crédito tributário decorrente do ICMS poderá ser compensado com crédito líquido, certo e vencido, do mesmo devedor, para com a Fazenda Pública Estadual, atendidas as condições e garantias estipuladas em lei.
Artigo 64. É vedada a compensação que esteja em desacordo com a legislação tributária, especialmente o artigo 170-A do Código Tributário Nacional"
III - ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao art. 129, e o inciso VI passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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