Dec. Gov. MT 6.155/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.155 de 22.07.2005
DOE-MT: 22.07.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos inerentes à consulta e repetição de indébito,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as modificações adiante indicadas:
I - acrescentado o inciso VIII ao artigo 532, bem como alterado o § 2º do mesmo preceito, conforme adiante indicado:
"Artigo 532 (...)
VIII - por quem não tiver legítimo interesse.
(...)
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos VI e VIII do caput, o processo será arquivado de plano.
(...)"
II - renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 537, cujo inciso I fica alterado conforme adiante indicado, acrescentando-se, ainda, o § 2º ao mesmo artigo, como segue:
"Artigo 537 (...)
§ 1º (...)
I - gerência fazendária incumbida do controle e acompanhamento do programa ou regime do ICMS, correspondente à modalidade em que foi efetuado o recolhimento do imposto, suas penalidades e ou acréscimos legais incidentes;
(...)
§ 2º Será arquivado, de plano, o pedido de restituição não formulado pelo autor do recolhimento ou seu representante legal."
III - alterado o caput do artigo 543, conferindo-lhe a seguinte redação:
"Artigo 543 A competência para conhecer do processo de restituição será definida de acordo com o estatuído no inciso I do artigo ( continua ... )
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