IN Sec. Faz. - CE 23/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 23 de 21.07.2005
DOE-CE: 27.07.2005
Ajusta margens de valor agregado relativas as operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o disposto no Convênio ICMS 135/03, com base na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, autoriza o Estado do Ceará a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel; Considerando o disposto no Decreto nº 27.486, de 30 de junho de 2004 que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel; Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com óleo diesel destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas às seguintes margens de valor agregado, na hipótese em que o sujeito passivo por substituição tributária seja:
I - produtor nacional de combustíveis;
a) 13,80% nas operações internas
b) 37,10% nas operações interestaduais
II - importador;
a) 26,44% nas operações internas
b) 52,34% nas operações interestaduais
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2005, quando ficará revogada as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 19/05, de 28 de junho de 2005.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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