Port. Sup. Fiscalização - MG 17/05 - Port. - Portaria DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - MG nº 17 de 28.07.2005
DOE-MG: 29.07.2005
Fixa pauta de valores para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 9º da Portaria nº 31 de 03.05.2006.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações internas com gado bovino ou bufalino para abate o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:
Gado bovino ou bufalino para abate nas operações internas:
Espécie/sexo R$/arroba
I - macho R$ 48,00
II - fêmea R$ 42,00
Art. 2º Nas operações interestaduais com gado bovino ou bufalino para abate, considerando a área de abrangência de cada Superintendência Regional e das Delegacias Fiscais da SRF VIII, conforme especificado no quadro abaixo, o ICMS será calculado sobre o preço corrente na respectiva região, adotando-se como valores mínimos por arroba, os seguintes:
Gado bovino ou bufalino para abate nas operações interestaduais
Superintendência Regional da Fazenda
Espécie /Sexo Valor da Arroba Peso Mínimo. Por Arroba
I - SRF I Macho R$52,00 15
Fêmea R$48,00 12
II - SRF II Macho R$52,00 15
Fêmea R$48,00 12
III - SRF III Macho R$52,00 15
Fêmea R$48,00 12
IV - SRF IV Macho R$52,00 15
Fêmea R$48,00 12
V - SRF V Macho R$52,00 14
Fêmea R$48,00 11
VI - SRF VI Macho R$37,00 15
Fêmea R$33,00 12
VII - SRF VII Circunscrição da AF Araxá
Macho R$52,00 15
Fêmea R$48,00 12
VIII - SRF VII - Circunscrição das AF ( continua ... )
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