Dec. Gov. RS 43.953/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.953 de 28.07.2005
DOE-RS: 29.07.2005
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31/03/89, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO Nº 050 - É dada nova redação ao § 1º do art 17, conforme segue:
"§ 1º Considera-se cientificado o contribuinte na data:
a) em que lhe for entregue o documento em que constou a avaliação pela repartição fazendária;
b) do recebimento, na repartição fazendária, da guia de arrecadação, na hipótese de ter imposto a pagar, ou da Certidão de Quitação do ITCD, emitida conforme modelo previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual, se não houver imposto a pagar;
c) do primeiro acesso à Declaração de ITCD (DIT) com a avaliação da autoridade fazendária, no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov. br."
ALTERAÇÃO Nº 051 - É dada nova redação ao art. 25, conforme segue:
"Artigo 25 O pagamento do imposto far-se-á de uma só vez, nos prazos previstos no art. 30, observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual e o prazo de validade da avaliação:
I - em estabelecimento bancário credenciado, mediante a apresentação da Guia de Arrecadação (GA);
II - utilizando a modalidade auto-atendimento, mediante débito em conta em estabelecimento bancário credenciado."
ALTERAÇÃO Nº 052 - Fica revogado o art 26.
ALTERAÇÃO Nº 053 - É dada nova redação ao ( continua ... )
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