x
x
x
Res. CMN/BACEN 3.301/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.301 de 28.07.2005

D.O.U.: 29.07.2005

Estabelece as condições gerais de alienação das ações de propriedade da UNIÃO, de emissão do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC).


O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolveu:

Art. 1º Os valores para alienação das ações do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC), de propriedade da UNIÃO, são:

I - R$576.575.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) como valor econômico mínimo para a totalidade das ações de emissão do BEC;

II - R$571.285.439,57 (quinhentos e setenta e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e sete centavos) como valor econômico mínimo para o bloco de ações pertencente à União; e

III - R$542.721.167,59 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) já incorporado no referido valor o montante relativo ao deságio de que trata o art. 3º. desta Resolução, como preço mínimo para a alienação, a ser realizada através de leilão, de 82.459.053 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cinqüenta e três) ações ordinárias nominativas, todas de titularidade da União, correspondendo a aproximadamente 89,17% (oitenta e nove inteiros e dezessete centésimos por cento) do capital social do BEC.

Art. 2º A oferta aos empregados e aposentados do Banco do Estado do Ceará S.A. e da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec), doravante denominada Oferta aos Empregados, na forma a ser definida no Edital de Venda, será de até 9.162.118 (nove milhões, cento e sessenta e duas mil, cento e dezoito) ações ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?