Res. CMN/BACEN 3.301/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.301 de 28.07.2005
D.O.U.: 29.07.2005
Estabelece as condições gerais de alienação das ações de propriedade da UNIÃO, de emissão do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC).O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de julho de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e no Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, resolveu:
Art. 1º Os valores para alienação das ações do Banco do Estado do Ceará S.A. (BEC), de propriedade da UNIÃO, são:
I - R$576.575.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais) como valor econômico mínimo para a totalidade das ações de emissão do BEC;
II - R$571.285.439,57 (quinhentos e setenta e um milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e sete centavos) como valor econômico mínimo para o bloco de ações pertencente à União; e
III - R$542.721.167,59 (quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos) já incorporado no referido valor o montante relativo ao deságio de que trata o art. 3º. desta Resolução, como preço mínimo para a alienação, a ser realizada através de leilão, de 82.459.053 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, cinqüenta e três) ações ordinárias nominativas, todas de titularidade da União, correspondendo a aproximadamente 89,17% (oitenta e nove inteiros e dezessete centésimos por cento) do capital social do BEC.
Art. 2º A oferta aos empregados e aposentados do Banco do Estado do Ceará S.A. e da Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec), doravante denominada Oferta aos Empregados, na forma a ser definida no Edital de Venda, será de até 9.162.118 (nove milhões, cento e sessenta e duas mil, cento e dezoito) ações ( continua ... )
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