AN UNATRI - PI 18/05 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 18 de 22.07.2005
DOE-PI: 27.07.2005
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária e altera valor constante do Ato Normativo 002/2005 de 19 de janeiro de 2005.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 10 do Ato Normativo nº 35 de 26.10.2005.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Disposto nos Arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21.05.91, 10/92, de 03/04/92 e 28/03, de 12/12/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água mineral Regina, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS / TIPO UNIDADE BASE DE CÁLCULO Água Mineral Regina Garrafão 20l 3,00 Água Mineral Regina copo 200ml Caixa 48/1 8,25
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de ( continua ... )
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