Dec. Gov. MT 6.153/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.153 de 22.07.2005
DOE-MT: 22.07.2005
Introduz alterações no Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos contribuintes do ICMS, usuários de veículo automotor com tanque suplementar, prazo para adequação às disposições legais vigentes, previamente à atuação repressiva do fisco,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 4º do Decreto nº 5.990, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre procedimentos de fiscalização a serem observados pelas empresas, nos casos de utilização de veículo automotor com tanque suplementar para transportar mercadorias no território mato-grossense, e dá outras providências:
"Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos artigos 1º e 2º, a partir de 1º de setembro de 2005, revogando-se, então, as disposições em contrário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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