IN Sec. Faz. - PA 11/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 11 de 26.07.2005
DOE-PA: 27.07.2005Obs.: Rep. DOE de 29.07.2005
Estabelece procedimentos referentes às ações fiscais promovidas em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º As ações fiscais promovidas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda em contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, serão executadas nas seguintes modalidades:
I - auditoria pontual;
II - auditoria integral, quando a ação fiscal do IPVA for integrada à fiscalização do ICMS, em quaisquer modalidades.
III - fiscalização de trânsito.
Este inciso foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 14 de 09.07.2007.§ 1º A programação anual de fiscalização de contribuintes do IPVA será previamente submetida à Diretoria de Fiscalização para aprovação, inclusive as operações especiais de fiscalização de veículos automotores.
§ 2º As ações fiscais destinadas ao lançamento do crédito tributário do IPVA, não recolhido no prazo estabelecido pela legislação tributária estadual, poderão ser efetuadas através de auto de infração e notificação fiscal, emitido de forma automática pelo sistema de informática da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, equiparando-se à modalidade de auditoria pontual.
§ 3º A ação fiscal automatizada será disciplinada em ato do Diretor de Fiscalização, que regulará inclusive o Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF com a assinatura digitalizada de que cuida o § 5º do art. 12 da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998.
§ 4º A ação decorrente de fiscalização de trânsito terá o mesmo procedimento definido para a ação automatizada que trata o § 2º deste artigo.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 14 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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