IN SUREC - DF 23/05 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 23 de 26.07.2005
DO-DF: 27.07.2005
(Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 19 de julho de 2005, que fixa valores para efeito de base de cálculo do ICMS, de que trata o subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997)A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 20, de 19 de julho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2005."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Instrução Normativa nº 12, de 28 de abril de 2005, até o dia 31 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CORDÉLIA CERQUEIRA ( continua ... )
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