Dec. Prefeito/Manaus - AM 4.878/00 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 4.878 de 23.02.2000
DOM-Manaus: 23.02.2000
Concede incentivos fiscais relativos a Taxa de licença de Funcionamento Regular às microempresas, na forma abaixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 80 e inciso I, artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
DECRETA :
Art. 1º A Taxa de Licença de Verificação de Funcionamento Regular das firmas individuais e das pessoas jurídicas constituídas, consideradas microempresas de conformidade com a legislação municipal pertinente, a partir da vigência deste Decreto, poderá ser paga da seguinte forma nas respectivas datas de vencimento:
Cota Única - com desconto de 30%;
Duas parcelas - com desconto de 20%;
Três parcelas ou Total do Exercício - sem desconto.
Parágrafo Único. Se o pagamento não for efetuado até a data de recolhimento estabelecida na guia, o contribuinte perderá o direito ao desconto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 01 de fevereiro do corrente .
Manaus, 23 de fevereiro de 2000
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
ALUISIO AUGUSTO DE QUEIROZ BRAGA
Secretario Municipal de Economia e ( continua ... )
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