Dec. Gov. MA 21.269/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.269 de 09.06.2005
DOE-MA: 13.06.2005
Regulamenta o Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária - FUNAT, criado pela Lei nº 8.105, de 29 de abril de 2004, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.105, de 29 de abril de 2004,
DECRETA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADEArt. 1º O Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária - FUNAT, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, se sujeita às disposições deste Decreto e às demais normas legais e regulamentares pertinentes à execução e controle orçamentário, financeiro e contábil.
Art. 2º O FUNAT financiará planos, programas, projetos e atividades que visem à eficácia da administração tributária, com o objetivo de dar continuidade ao programa de modernização implementado com recursos do Programa Nacional de Apoio às Administrações Fiscais para os Estados Brasileiros - PNAFE.
Parágrafo único. Os recursos do FUNAT destinam-se a financiar:
I - a modernização dos postos fiscais e agências de atendimento;
II - a estruturação de projetos voltados ao combate à sonegação e aos crimes contra o patrimônio público e para a recuperação de receita;
III - a capacitação de servidores;
IV - consultoria, tecnologia da informação e gestão administrativa;
V - os programas e projetos de fiscalização;
VI - a aquisição de equipamentos de informática, de apoio e de comunicação.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOSArt. 3º A receita do FUNAT será constituída:
I - por dotação orçamentária;
II - pelo produto da aplicação dos depósitos realizados pelos importadores de combustíveis na Conta Provisória, vinculada ao Protocolo 11/2003 (Conta Remunerada pelo BB ( continua ... )
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