Dec. Gov. SE 23.281/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.281 de 11.07.2005
DOE-SE: 11.07.2005
Altera o inciso I do § 3º e acrescenta os incisos V a IX ao § 2º e o inciso II-A ao § 4º, todos do art. 327 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre emissão simultânea de documentos fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Convênio ICMS nº 10, de 1º de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 3º do art. 327 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 327. ...
I - ...
(...)
§ 3º ...
I - emitir a 1ª (primeira) e 2ª (segunda) vias dos documentos fiscais utilizando o formulário de segurança, conforme definido no parágrafo anterior, em ordem seqüencial consecutiva de numeração, emitindo as demais vias em papel comum, vedado o uso de papel-jornal; (NR)
II - ...
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
I - os incisos V a IX ao § 2º do art. ( continua ... )
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