x
x
x
Dec. Gov. MT 6.154/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 6.154 de 22.07.2005

DOE-MT: 22.07.2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relativos aos controles pertinentes às operações interestaduais com álcool etílico anidro combustível (AEAC) e álcool hidratado combustível (AEHC);

CONSIDERANDO que se fazem necessários ajustes na legislação tributária vigente,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - revogado o § 2º do artigo 306-I;

II - acrescentado o artigo 308-H à Seção III-B do Capítulo I do Título V, com a redação que segue:

"TÍTULO V

(...)

CAPÍTULO I

(...)

Seção III-B

(...)

"Artigo 308-H Observado o disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficam obrigadas a promoverem sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso as distribuidoras localizadas em outras unidades da Federação que adquirirem álcool etílico anidro combustível (AEAC) ou álcool hidratado combustível (AEHC) no território mato-grossense.

§ 1º Nas hipóteses mencionadas no caput deste artigo, fica dispensada a obrigatoriedade de inscrição estadual, quando o estabelecimento adquirente do produto, localizado em outra unidade federada, pertencer a empresa que possuir filial neste Estado, ficando esta responsável pelas operações praticadas por aquele.

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a empresa deverá apresentar ao Segmento de Combustível da Superintendência Adjunta de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda declaração indicando a filial mato-grossense que ficará responsável pelas operações mencionadas no caput de todos os seus estabelecimentos localizados nas demais unidades da ( continua ... )

Clique e Leia a íntegra deste documento.


Assine aqui Acesso gratuito por 7 dias


Busca Avançada
Área:
  • Todas
  • Federal
  • Trab/Prev

Ajuda: como pesquiso frases ou expressões?