Dec. Gov. PB 25.850/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.850 de 28.04.2005
DOE-PB: 29.04.2005
(Altera dispositivos do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito, presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 25.923, 24.05.2005 e artigo 1º do Decreto nº 27.125 de 16.05.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no convênio ICMS 74/03 - CONFAZ, ratificado pelo Decreto nº 24.519, de 20 de outubro de 2003, e,
Considerando a necessidade de estimular as atividades culturais, mormente quanto aos festejos regionais, não contempladas pela Lei nº 7.516, de 24 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir mencionados, do Decreto nº 24.770, de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica concedido crédito presumido do ICMS aos contribuintes que financiarem projetos culturais representativos de atividades e eventos típicos da cultura regional, promovidos por entidade pública estadual ou municipal, não contemplados pela Lei nº 7.516, de 24 de dezembro de 2003.
§ 1º O crédito presumido de que trata o presente Decreto ficará limitado a 80% (oitenta por cento) do valor financiado, devendo ser utilizado em numero de parcelas definido pelo Secretário da Receita Estadual.
§ 2º O crédito presumido, observado o parágrafo anterior, será limitado, em cada período de apuração, à parcela do saldo devedor do imposto relativo ao mês anterior ao da apropriação, observando-se os percentuais e valor de recolhimento abaixo especificados, respeitado o limite global definido em ato conjunto dos Secretários da Receita Estadual e da Educação e ( continua ... )
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