Dec. Gov. PB 25.977/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.977 de 14.06.2005
DOE-PB: 15.06.2005
Altera dispositivo do Decreto nº 25.516, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 25.516, de 29 de novembro de 2004, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento);
(...)
"Artigo 7º (...)
(...)
III - (...)
a) em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, a requerimento do contribuinte, devendo a 1ª parcela ser recolhida até 30 de junho de 2005, e as seguintes, até o último dia de cada mês;
b) em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, a requerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, devendo a 1ª parcela ser recolhida até 30 de junho de 2005 e as seguintes, até o último dia de cada mês;
IV remeter à repartição fiscal do seu domicílio, até o dia 30 de junho de 2005, cópia da relação do estoque de que trata o "caput" deste ( continua ... )
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