Res. SER - RJ 195/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 195 de 20.07.2005
DOE-RJ: 25.07.2005
Altera a Resolução SEF nº 6.394/2002, que dispõe sobre a declaração de movimentação de combustíveis dos postos revendedores varejistas (DMC-PRV).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução SEF nº 6.394, de 08 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - A apresentação da DMC-PRV, referente às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento, deve ser feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte calendário:
Último número da raiz do CNPJ do Estabelecimento * Prazo limite de entrega (dia do mês seguinte ao de referência) 1 a 5 20 6 a 0 21 * o último número da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8").
Parágrafo único - Quando a data-limite de entrega da DMC-PRV, cair em dia não útil, o prazo fica prorrogado para o primeiro dia útil seguinte."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de ( continua ... )
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