IN GGAT - PE 17/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 17 de 19.07.2005
DOE-PE: 23.07.2005
(Altera a Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos que menciona)O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de acrescentar dispositivo à Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, relativamente à forma de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados nos Anexos I a VIII da referida Instrução Normativa, quando acondicionados em unidade diferente das indicadas nos mencionados Anexos, RESOLVE:
I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, renumerando-se os seus incisos IX e X para X e XI, respectivamente:
"IX - Estabelecer que, ocorrendo acondicionamento de produto em unidade diferente das indicadas nos Anexos I a VIII, deverá a referida unidade ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente aos valores estabelecidos nos referidos Anexos; (NR/ACR)
(...)".
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA -
Gerente Geral de Administração Tributária, em ( continua ... )
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