Port. SUFRAMA 209/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 209 de 20.07.2005
D.O.U.: 25.07.2005
Dispõe sobre a apresentação de Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22.12.04 a 01.05.05, para fins de regularização na SUFRAMA.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 3º da Portaria nº 218 de 29.07.2005.A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 36/97, Cláusula Terceira e seus parágrafos;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 009/2005- SAO/CGMEC/COVIS/CODOC, de 17 de junho de 2005; CONSIDERANDO os termos do Parecer nº 590/2005-PROJU, de 22 de junho de 2005, da Procuradoria Jurídica da Suframa;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Amazonas - SETCAM pelo expediente SETCAM - 023/2005, de 6 de junho de 2005; e
CONSIDERANDO os novos procedimentos operacionais adotados pela SUFRAMA para validação dos dados da documentação fiscal, exigida a emissão do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, de maneira eletrônica pela Internet, via Sistema de Ingresso de Mercadoria Nacional - SINAL, aliado com a nova sistemática de vistoria física com a exigência da apresentação da 1.ª via da Nota Fiscal, devidamente desembaraçada na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM; resolve:
Art. 1º Para fins de regularização do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional - PIN, emitido no período de 22 de dezembro de 2004 a 1º de maio de 2005, que encontram-se em aberto, a empresa requerente deverá apresentar à SUFRAMA diretamente no Posto Centralizador de Vistoria da Central de Fiscalização Rodoviária - CFR, localizado na Av. Ministro João Gonçalves, s/n - Distrito Industrial, um requerimento padrão com justificativa acompanhado da seguinte documentação:
a) 3 (três) vias do PIN;
b) 5.ª via da nota fiscal;
c) Conhecimento de Transporte;
d) Comprovante de desembaraço da nota fiscal na SEFAZ/AM;
e) Comprovante de entrega da mercadoria ao destinatário; e
f) Declaração de entrega da mercadoria pelo transportador com firma reconhecida em cartório para efeito de fé pública.
Art. 2º Para efeito desta Portaria será dado o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua ( continua ... )
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