IN GGAT - PE 18/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 18 de 21.07.2005
DOE-PE: 22.07.2005
(Dispõe sobre o valor do crédito fiscal relativo à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo)O Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício, considerando o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de julho de 2005;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de agosto de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 018/2005
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 28 de 22.11.2005.
- Instrução Normativa nº 26 de 31.10.2005.
- Instrução Normativa nº 24 de 15.09.2005.
- Instrução Normativa nº 21 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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