Port. Sec. Faz. - MA 366/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 366 de 11.07.2005
DOE-MA: 18.07.2005
(Estabelece procedimentos para o pedido de dação em pagamento em bem imóvel, de que trata o Decreto nº 21.063 de 28 de fevereiro de 2005)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº 21.063, de 25 de fevereiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, por ocasião do pedido de dação em pagamento em bem imóvel, de que trata o Decreto nº 21.063/05, o devedor deverá:
I - formalizar requerimento ao Secretário de Estado da Fazenda, indicando o crédito tributário cuja extinção está pretendendo, assim como o lugar da situação do bem imóvel a ser oferecido;
II - juntar ao requerimento:
a) certidão de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, estando o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dívidas, excluídas apenas as relativas ao crédito tributário, objeto do pagamento;
b) certidão de inexistência de outros bens em nome da pessoa jurídica devedora, suficientes para garantir o pagamento da dívida tributária;
c) declaração propondo que a dação em pagamento se efetive equivalentemente ao valor do crédito tributário, na hipótese de o valor do bem for superior ao valor do crédito tributário;
d) documentos comprobatórios da insolvência do devedor;
e) documentos comprobatórios da inatividade do devedor há pelo menos 1 (um) ano contado da data da publicação do Decreto nº. 21.063/05.
§ 1º Para efeitos das alíneas "d" e "e", do inciso II, deste artigo, o devedor deverá apresentar:
I - Relativamente à comprovação da insolvência, prova da inexistência de outros bens do devedor suficientes para garantir o crédito tributário.
II - Relativamente à comprovação da inatividade:
a) declaração atestada por contador devidamente registrado no CRC, de que a pessoa jurídica está com suas atividades comerciais paralisadas há pelo menos 1 (um) ano, contado da publicação do ( continua ... )
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